EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
O acesso à informação pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso XXXIII). A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) veio para regulamentar esse direito constitucional, estabelecendo as regras, procedimentos e prazos, consolidando a premissa de que a publicidade é a regra geral e o sigilo é a exceção.
TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Não. Embora a transparência seja a regra, a lei prevê exceções para proteger interesses superiores. Não são públicas as informações classificadas formalmente como sigilosas (por serem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado) e as informações pessoais, além daquelas protegidas por outros sigilos legais (como fiscal, bancário ou segredo de justiça).
QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)?
A LAI aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso inclui os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo ente federativo.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. O acesso a essas informações é restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa, podendo ter restrição de acesso por até 100 anos, independentemente de classificação de sigilo.